Decisão · STJ

STJ AREsp 2438904

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AFASTAMENTO. 1. Ação de cobrança. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Inviável a majoração dos honorários advocatícios quando a decisão foi parcialmente provida. 6. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RECANORTE RECAPAGEM DE PNEUS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e deu-lhe provimento apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 4º, do CPC. Ação: de cobrança proposta pela ora agravante contra BAILAC THOR SERVICOS EM PNEUS LIMITADA na qual alega que firmou contrato de prestação de serviços com a requerida, emitiu as notas fiscais, de número 11.002 e 11.003, na espécie de duplicata mercantil para que ela pudesse efetuar o pagamento dos valores ali consignados. Todavia, a agravada não cumpriu com o acordado e ainda ajuizou ações de inexistência de débito e sustação de protesto com dano moral, mas abandonou os processos, deixando-os extinguir. Esclarece que a dívida da agravada perfaz o montante de R$ 448.973,10 (quatrocentos e quarenta e oito mil e novecentos e setenta e três reais e dez centavos). Pede a condenação da agravada ao pagamento do valor em atraso, devidamente atualizado. Sentença: julgou procedente o pedido.
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