Decisão · STJ

STJ AREsp 1900869

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-05-13publicado em 2024-04-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊN CIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. SÚMULAS N. 83 DO STJ e 735 DO STF. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa as arts. 11, 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o encerramento de contrato de conta corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação. 3. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir decisão que defere ou indefere medida liminar ou de antecipação de tutela. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 4. Rever as conclusões do acórdão impugnado que, em sintonia com a orientação do STJ, concluiu não estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão de tutela antecipada, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA LUIZ EDUARDO GREENHALGH contra decisão (fls. 658-662) que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 735 do STF. A parte agravante reitera as razões do recurso especial no sentido de que houve violação dos arts. 11, 303, 304, 489 e 1.022, I, II, III, parágrafo único, I e II, do CPC; 187, 421, caput, e 422 do CC, 4º, I, 6º, VIII, 43, 39, II e IX, e 101, I, do CDC, alegando configurada negativa de prestação jurisdicional e estarem preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência a fim de que a instituição financeira providencie a reativação de conta bancária encerrada. Defende ainda não ser aplicável à espécie o óbice das Súmulas n. 7 do STJ e 735 do STF, uma vez que o caso apresenta particularidades e busca apenas a adequada valoração das provas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊN CIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. SÚMULAS N. 83 DO STJ e 735 DO STF. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa as arts. 11, 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o encerramento de contrato de conta corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação. 3. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir decisão que defere ou indefere medida liminar ou de antecipação de tutela. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 4. Rever as conclusões do acórdão impugnado que, em sintonia com a orientação do STJ, concluiu não estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão de tutela antecipada, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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