STJ REsp 2037059
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO. RECUSA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label ou de caráter experimental. 3. Havendo a indevida recusa ao fornecimento de tratamento pela operadora de saúde e reconhecendo a corte de origem ser inegável a dor e o sofrimento experimentados pelo beneficiário de plano, é cabível a condenação a indenização por danos morais. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 886-874, que não conheceu do recurso especial. Alega a agravante não ser caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, razão pela qual o acórdão recorrido deve ser reformado de modo a afastar a indenização por danos morais, pois não houve a prática de ato ilícito por parte da operadora do plano de saúde e que, ainda que houvesse o descumprimento contratual, não ensejaria a condenação, por violação dos arts. 186, 422, 927 e 944 do CC. Afirma que a decisão do Tribunal a quo não está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à taxatividade do rol da ANS, razão pela qual deve ser afastada a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Argumenta que, com o advento da Lei n. 14.452/2022, o § 13 do art. 10 previu os mesmos requisitos já definidos pelo STJ para autorização de procedimentos não previstos no rol da ANS, especificamente, a comprovação da eficácia e a recomendação do CONITEC. Sustenta também ser necessária a comprovação da real necessidade do procedimento por perícia técnica, conforme entendimento do STJ. Argumenta que os procedimentos não previstos pela ANS não são fornecimento obrigatório pelas operadoras dos planos de saúde. Requer seja reconsiderada a decisão agravada, ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO. RECUSA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label ou de caráter experimental. 3. Havendo a indevida recusa ao fornecimento de tratamento pela operadora de saúde e reconhecendo a corte de origem ser inegável a dor e o sofrimento experimentados pelo beneficiário de plano, é cabível a condenação a indenização por danos morais. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. Agravo interno desprovido.