Decisão · STJ

STJ AREsp 2004179

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-10-14publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VALDEMIR BREGENSKI e SÔNIA FERREIRA PINTO (ou SÔNIA FERREIRA PINTO BREGENSKI) interpõem agravo interno contra decisão de fls. 216-218, que negou provimento ao agravo em razão da intempestividade do recurso especial. Os agravante alegam que "a tempestividade restou demonstrada no item II do Recurso Especial" (fl. 223). Afirmam que os documentos anexados, extraídos do site do TJPR, comprovam que foram intimados da decisão que julgou os embargos de declaração em 7/6/2021. Aduzem que "o Recurso Especial poderia ter sido interposto até a data de 28/06/2021 (segunda-feira) sem a necessidade de comprovação de suspensão de prazo recursal ou de feriado local, uma vez que são 15 (dias) úteis corridos, contados sem qualquer intervalo", destacando que o especial "foi interposto em 25/06/2021, ou seja, três dias antes do prazo final" (fl. 223). Requerem, assim, o provimento do presente agravo a fim de que do recurso especial se conheça para ser provido. Contrarrazões às fls. 230-235. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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