STJ RHC 193839
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUN CIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 282/299) interposto por EUTÍMIO ALVES PEREIRA ANUNCIAÇÃO NETO contra a decisão de minha lavra (e-STJ fls. 272/276), pela qual não conheci do recurso ordinário em habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente, requerendo o provimento do agravo para que seja concedido o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto ou semiaberto, bem como que seja revogada a prisão preventiva ou, subsidiariamente, que possa responder a todos os atos do processo em liberdade, até sentença condenatória transitada em julgado (e-STJ fl. 299). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUN CIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.