Decisão · STJ

STJ AREsp 2228685

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-10-10publicado em 2024-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Parte Agravante, nas razões do regimental, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GASPAR OLIVEIRA CARDOSO contra decisão por mim proferida, que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 840-844). Sustenta a Defesa, nas razões do agravo regimental, que o conhecimento do mérito do recurso especial não demanda o revolvimento fático-probatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Parte Agravante, nas razões do regimental, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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