STJ AREsp 2493080
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 250-256, que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidirem na espécie as Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. A parte agravante alega que estão preenchidos os requisitos legais para a admissibilidade do recurso e que não deve ser aplicada a Súmula n. 735 do STF ao caso, porquanto se admite recurso especial para discussão de ofensa aos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Sustenta que foi demonstrada a ofensa à Lei n. 9.656/1998. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja dado provimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.