STJ AREsp 2176924
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC DE 2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIGILÂNCIA POR MONITORAMENTO. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais autorizadores de acesso à instância especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF, exceto quando as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, seu cabimento. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. O recurso especial não comporta a análise de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais, tais como a definição dos limites da prestação ajustada ou a responsabilização por vício do serviço, e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 503-505, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação da Súmula n. 284 do STF. A parte agravante defende que, "a partir da leitura da petição recursal, está evidente que a interposição se deu pela violação à legislação federal - hipótese correspondente ao art. 105, III, "a", da CF/1988" (fls. 508-509). Aduz ainda que "a fundamentação do Agravo em Recurso Especial permite a exata compreensão da controvérsia; e, ao ser baseada em diretas afirmações de violação a dispositivos de Lei federal acaba por remeter, indiscutivelmente, à hipótese de cabimento do art. 105 III, "a", da CF/1988" (fl. 512). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado para provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC DE 2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIGILÂNCIA POR MONITORAMENTO. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais autorizadores de acesso à instância especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF, exceto quando as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, seu cabimento. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. O recurso especial não comporta a análise de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais, tais como a definição dos limites da prestação ajustada ou a responsabilização por vício do serviço, e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.