STJ AREsp 2499791
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESPÉCIE DE ACIDENTE PESSOAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO DA COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança de seguro de vida. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de seguro de vida ajuizada pela autora (agravada), em face de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, visando o pagamento de indenização constante da apólice de seguro contratado. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido da autora (agravada) para condenar a recorrida ao pagamento de indenização securitária correspondente a 100% do valor contratado.