Decisão · STJ

STJ EAREsp 2482107

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual foi proferida decisão afastando o pedido de conexão por prejudicialidade externa e determinando que a parte contrária se manifeste acerca do interesse na audiência de conciliação. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por EDSEL NEVES SCURO contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL ARBORETO JEQUITIBAS, em face do agravante.
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