STJ REsp 2085140
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.º 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira dos precedentes desta Corte Superior, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova, quando o magistrado, entendendo substancialmente instruído o feito, motiva a sua decisão na existência de provas suficientes para formação do seu convencimento. 2. Revisar a conclusão do magistrado acerca da suficiência das provas suficientes para o julgamento antecipado da lide demandaria uma nova apreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n.º 7 STJ. 3. O fundamento não atacado no acórdão recorrido dá ensejo à não admissão do recurso, no ponto, atraindo o óbice da Súmula n.º 283 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NÚCLEO RURAL BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (NÚCLEO RURAL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 469). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade dos óbice ao conhecimento do recurso. Afirma que "é evidente o cerceamento de defesa quando as instâncias ordinárias julgamento antecipadamente a lide, indeferindo a produçãode provas, concluindo que não houve comprovação de fato constitutivo aduzido pela partedemandante" (e-STJ, fl. 479). Defende, ainda, que "no tocante a falta de enfrentamento da tese de que seria a prova exclusivamente documental para a resolução do caso concreto,importa consignar a sua impossibilidade, uma vez que tal enfrentamento demandaria o revolvimento do caderno probatório" (e-STJ, fl. 481). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 491). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.º 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira dos precedentes desta Corte Superior, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova, quando o magistrado, entendendo substancialmente instruído o feito, motiva a sua decisão na existência de provas suficientes para formação do seu convencimento. 2. Revisar a conclusão do magistrado acerca da suficiência das provas suficientes para o julgamento antecipado da lide demandaria uma nova apreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n.º 7 STJ. 3. O fundamento não atacado no acórdão recorrido dá ensejo à não admissão do recurso, no ponto, atraindo o óbice da Súmula n.º 283 do STF. 4. Agravo interno não provido.