Decisão · STJ

STJ EAREsp 2195379

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-08-19publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina todas as questões suscitadas no recurso, aplicando o direito que entende cabível à espécie. 3. Na espécie, a Corte a quo, com base na prova dos autos, concluiu pela presença dos requisitos legais exigidos para a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a alteração dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOBO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: Incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto por Benone Soares de Queiroz Junior contra a agravante.
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