STJ EREsp 1982434
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DE ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa. 2. O Juízo universal é o órgão competente para analisar qual o modo menos gravoso no caso da recuperação judicial, a fim de que se realize a promoção da execução contra a empresa em soerguimento e, para que haja ordem de constrição de modo diverso do que fora decidido pelo Juízo da recuperação, é necessária a devida fundamentação sobre a essencialidade dos bens objetos de constrição. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRASILVOX CALL CENTER LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 484-492, que deu provimento ao recurso especial, para tornar sem efeito a ordem de bloqueio perpetrada pelo acórdão de fls. 401-405 e restabelecer a decisão do Juízo de primeira instância, contida nas fls. 377-379. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que a recuperação judicial foi encerrada em fevereiro de 2022 e que a competência do Juízo universal de controlar os atos de constrição sobre o patrimônio da sociedade em recuperação limita-se aos bens de capital, essenciais à manutenção da atividade empresarial e não pode ultrapassar a vigência do stay period, o que não se verifica no caso em apreço. Nesse contexto, especificamente em relação ao § 7º-A, introduzido pela Lei n. 14.112/2020, reitera que a competência do juízo da recuperação judicial se limita a determinar a suspensão dos atos de constrição sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. Aduz ainda que a agravada não amealhou nos autos qualquer prova da essencialidade e que isso é um ônus que lhe competia, nos moldes do art. 373, I, do CPC (fl. 504). Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que seja restabelecida a decisão proferida no acórdão. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 719-786. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DE ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa. 2. O Juízo universal é o órgão competente para analisar qual o modo menos gravoso no caso da recuperação judicial, a fim de que se realize a promoção da execução contra a empresa em soerguimento e, para que haja ordem de constrição de modo diverso do que fora decidido pelo Juízo da recuperação, é necessária a devida fundamentação sobre a essencialidade dos bens objetos de constrição. 3. Agravo interno desprovido.