Decisão · STJ

STJ AREsp 2476319

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E OUTORGA DO CRÉDITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A utilização de obra fotográfica sem a devida permissão e outorga do respectivo crédito configura ato ilícito. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais e materiais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PARTIDO DOS TRABALHADORES interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 515-522, que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à indevida utilização de fotografia sem autorização do autor, à ocorrência de danos morais e ao quantum indenizatório. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que não é caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal diz respeito a matéria de direito, não sendo necessário o revolvimento fático-probatório dos autos. Pondera ainda (fls. 531-532): Conforme o Tribunal de origem e o e. Ministro Relator, a reprodução da obra foi integral e, portanto, isso acarretaria violação aos direitos autorais. No entanto, ignora-se o trecho do inciso VIII que destaca que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de artes plásticas, mesmo que em sua integralidade, se esta reprodução não é o objeto principal da nova obra ou não prejudique a sua exploração normal nem cause prejuízos ao artista. 16. É deste trecho em específico que se extrai o equívoco da interpretação que atrai a responsabilidade do ora agravante. Isso porque, a fotografia não é o objeto principal da nova obra, pois é reproduzida por apenas 2 (dois) segundos em um vídeo bastante longo. Em suma, trata-se de claro exemplo trazido pelo art. 46, VIII referente às artes plásticas. 17. Ademais, a intenção do ora agravante com a reprodução da fotografia diverge bastante da intenção do artista ao capturar a cena. Enquanto o Partido dos Trabalhadores utiliza a imagem para demonstrar a precariedade da vida dos moradores de rua, o fotógrafo buscava demonstrar o afeto entre estas pessoas e seus pets. Desse modo, também não há prejuízo real à exploração da obra ou ao artista, já que seus objetivos são extremamente diferentes. 18. Por sua vez, no que se refere à violação do art. 944 do Código Civil, também não há o óbice da Súmula n. 7/STJ. Isso porque, quando o valor fixado a título de multa indenizatória, poderá ser analisado pelo STJ em hipóteses excepcionais quando verificada a sua excessividade, ofendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada para conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação, na qual pleiteia a condenação do agravante por litigância de má-fé (fls. 543-557). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E OUTORGA DO CRÉDITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A utilização de obra fotográfica sem a devida permissão e outorga do respectivo crédito configura ato ilícito. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais e materiais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios. 5. Agravo interno desprovido.
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