STJ EAREsp 2409721
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação Indenizatória. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Indenizatória ajuizada por Farid Murad em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido autoral, para condenar o banco réu ao pagamento de indenização a título de danos materiais, "cujo montante deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, verificando-se o desfalque suportado pela empresa durante o prazo em que seu sócio administrador foi alijado da presentação junto à instituição financeira ré" (fls. 1.405-1.406). Além disso, condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no importe de R$ 200.000,00.