Decisão · STJ

STJ AREsp 2464781

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDERSON JOSE MOREIRA ANASTACIO e OUTRO contra decisão de fls. 441-443, que não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. A parte agravante defende a tempestividade do recurso especial. Sustenta que (fls. 312-313): Com relação ao dia 14.11.22, foi feriado em todo Estado de Minas Gerais, consoante Portaria 5428 expedida pelo TJMG, suspendendo o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, não trata-se de feriado local. Assim, a desembargadora não poderia ter proferido a decisão monocrática indicando a intempestividade por ausência de documentos, nem mesmo o Tribunal Superior poderia manter tal decisão, merecendo reforma e consequentemente o reconhecimento da tempestividade. Os recursos interpostos na instancia de origem, mesmo que direcionados a corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, ou seja, em nenhuma Comarca do TJMG houve expediente no dia 14.11.22. A suspensão do dia 14.11.22, prevista em portaria do TJMG, presume-se o seu conhecimento pelos juízes e desembargadores do Estado de Minas Gerais, revelando desnecessária a prova do seu teor e sua vigência para fins de comprovação da ocorrência de feriado. Alega excesso de formalismo e defende o princípio da primazia da decisão do mérito. Requer, assim, seja provido o agravo interno, a fim de prover o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 878-883. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido.
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