Decisão · STJ

STJ AREsp 2501008

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação revisional c/c declaratória de cláusula abusiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: revisional de mensalidade do plano de saúde c/c declaratória de cláusula abusiva ajuizada por EDNEA PEREIRA TEIXEIRA e PAULO CARVALHO em face da agravante. Sentença: julgou procedente a demanda para declarar a abusividade e ilegalidade dos reajustes praticados, determinar a aplicação dos índices da ANS e condenar a agravante na restituição dos valores pagos a maior.
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