Decisão · STJ

STJ AREsp 2492657

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO HOME CARE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA MULTA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação cominatória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A alteração da conclusão dos juízos de origem e o consequente acolhimento da tese recursal que pleiteia a redução do valor das astreintes demandariam o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. Tal óbice, conforme assentado por esta Corte Superior, somente comporta temperamentos quando se trata de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no particular. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: cominatória, ajuizada por TERESINHA DA CONCEIÇÃO SILVA, em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., na qual requer o custeio de internação domiciliar, em fase de cumprimento de sentença.
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