Decisão · STJ

STJ AREsp 2493265

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação rescisória. 2. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. Precedentes. 3. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficientes para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (e-STJ, fls. 595/619), contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial que interpôs (e-STJ, fls. 588/591). Ação: rescisória ajuizada pela agravante e que tem por intuito rescindir acórdão proveniente de ação proposta por LUCINELIA ROSA DOS SANTOS em face de MAGAZINE LUIZA S.A.
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