Decisão · STJ

STJ AREsp 2085801

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-03-11publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEO PLÁSICO. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 381-382 que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega não ser caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ, porquanto foram impugnadas as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, adotadas como fundamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ao negar seguimento ao recurso especial. Requer seja reformada a decisão para ao fim conhecer e dar provimento ao recurso especial. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 395). EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEO PLÁSICO. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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