Decisão · STJ

STJ HC 864157

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. RE EXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo entendeu, diante do vasto acervo probatório, que mesmo com a exclusão do arquivo de vídeo, restaram nos autos outras provas suficientes para se prosseguir com a ação penal e para modificar essa conclusão mostra-se necessário o exame aprofundado de provas, providencia incabível no âmbito do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, contra decisão de minha lavra, de fls. 3.728/3.733, em que não conheci o presente habeas corpus. O agravante requer a nulidade das provas derivadas e, consequentemente, o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Busca a reconsideração da decisão, ou, o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. RE EXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo entendeu, diante do vasto acervo probatório, que mesmo com a exclusão do arquivo de vídeo, restaram nos autos outras provas suficientes para se prosseguir com a ação penal e para modificar essa conclusão mostra-se necessário o exame aprofundado de provas, providencia incabível no âmbito do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.
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