Decisão · STJ

STJ AREsp 2237697

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-10-24publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 1º, 7º E 44 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. DISPOSITIVOS APONTADOS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que os dispositivos apontados como violados não constituem imperativos legais aptos à desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF (FACHESF) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 1º, 7º E 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. DISPOSITIVOS APONTADOS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 355). Nas razões do presente inconformismo, FACHESF defendeu que (1) demonstrou as razões pelas quais o acórdão recorrido violou os arts. 1º, 7º e 44 da LC n.º 109/2001, não incidindo, ao caso, a Súmula n.º 284 do STF; e (2) os descontos realizados pela parte recorrente foram legítimos e estão de acordo com o regulamento ao qual o falecido marido da parte adversa, sr. Reinaldo Santos Oliveira, estava vinculado, não incidindo, ao caso, as Súmulas n.os 7 do STJ e 283 do STF (e-STJ, fls. 368/379). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 385/387). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 1º, 7º E 44 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. DISPOSITIVOS APONTADOS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que os dispositivos apontados como violados não constituem imperativos legais aptos à desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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