STJ RMS 71271
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado, bem como a incidência da Súmula n.º 267 do STF. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão de minha lavra a seguir ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SÚMULA 267, STF. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 375/379) UNIMED repisou suas teses mandamentais quanto ao cabimento do writ, tendo em vista a (i) necessidade de perícia atuarial, apta a deslocar a competência dos Juizados Especiais para a Justiça Comum; (ii) impossibilidade de concessão, de plano, de efeito suspensivo a recurso extraordinário; e (iii) cabimento da impetração para controle de competência dos Juizados Especiais pelos Tribunais estaduais (e-STJ, fls. 384/446). Houve impugnação (e-STJ, fls. 449/458). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado, bem como a incidência da Súmula n.º 267 do STF. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Não se conheceu do agravo interno.