Decisão · STJ

STJ AREsp 2062868

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-01-31publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO NECESSÁRIO OU ÚTIL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO EXECUTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 833, V, DO CPC. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIVINO FELICIANO BARBOSA e OUTRA contra a decisão de fls. 224-226, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ e da ausência de demonstração de cotejo analítico para demonstração da divergência jurisprudencial. No presente recurso, os agravantes, preliminarmente, requerem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Defendem não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Ponderam que o objeto do recurso é o reconhecimento da violação do art. 833, V, do CPC. Aduzem que o veículo constrito é utilizado no trabalho por eles desenvolvido e afirmam que, na execução, deve ser observado o modo menos gravoso para o executado. Pugnam pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem. Argumentam, ainda no tocante à impenhorabilidade, que foi feito o devido cotejo analítico para demonstração do dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas oriundos do TJMG. Requerem o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 248-252). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO NECESSÁRIO OU ÚTIL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO EXECUTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 833, V, DO CPC. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
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