Decisão · STJ

STJ AREsp 2475919

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 735 e 284/STF e 7/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por VALERIA CRISTINA MARIANO DE LIMA em face da agravante, visando a cobertura do medicamento CERTOLIZUMABE PEGOL 200 MG.
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