Decisão · STJ

STJ AREsp 2453423

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WEEDO LOGISTICA BRASIL LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravante, em face de THAIS MARTINS SOUTO (agravada) e de JOAO GABRIEL SOARES DOS SANTOS COMISSARIO DE DESPACHOS (interessado), na qual alega - em síntese - que a não devolução de containers nos prazos ajustados, gerou despesas de sobre-estadia e saldo devedor de R$ 42.206,42 (quarenta e dois mil e duzentos e seis reais e quarenta e dois centavos), com responsabilidade solidária das partes requeridas. Sentença: em relação à agravada, julgou procedente o pedido, para condená-la ao pagamento da quantia de R$ 42.206,42 (quarenta e dois mil e duzentos e seis reais e quarenta e dois centavos). No que se refere à parte interessada, julgou improcedente o pedido.
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