Decisão · STJ

STJ AREsp 2487614

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA SANTA DE OLIVEIRA- ESPÓLIO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais ajuizada pela agravante em desfavor do HOSPITAL SANTA LUCIA S/A e OUTROS, em razão de alegado erro médico em cirurgia que provocou a morte da filha da recorrente. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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