Decisão · STJ

STJ AREsp 2518614

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a simples menção a dispositivos legais, pois o recurso especial é de fundamentação vinculada , aplicando-se o disposto na Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TANIA MARIA BRITO DE FREITAS (TÂNIA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que apontou todos os dispositivos legais violados. Foi apresentada impugnação (fls. 369/371). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a simples menção a dispositivos legais, pois o recurso especial é de fundamentação vinculada , aplicando-se o disposto na Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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