STJ AREsp 2244761
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. interpõe agravo interno contra decisão de fls. 441-444, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão de não ser cabível a análise de ofensa a princípios e da incidência das Súmulas n. 284, 282 e 356 do STF. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que "o recurso demonstrou a violação à lei, a invocação de princípios se deu em mero uso de dialética argumentativa de reforço, mas não pode prejudicar o ponto principal sob pena de preciosismo exagerado prejudicar o acesso à jurisdição" (fl. 450). Aduz que "o recurso denegado demonstro exatamente em que medida o acórdão recorrido violou a norma federal, carecendo de lastro tal fundamento de rejeição do recurso especial" (fl. 451). Afirma que "a alegada falta de prequestionamento também não prospera, pois é dispensável o manejo de aclaratórios quando o acórdão recorrido tiver se pronunciado expressamente sobre a matéria debatida, o que ocorreu no caso em tela, da cuidadosa leitura do acórdão recorrido" (fl. 451). Requer, assim, o provimento do presente agravo. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 457). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido.