STJ AREsp 2489177
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FRAUDE. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DELCARAÇÃO. OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de ressarcimento c/c indenização por anos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido de que a agravante não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado, a fim de afastar a fraude ocorrida com o uso indevido de senha no financiamento do veículo demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. A gravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial. Ação: de ressarcimento c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada pela agravante em face de VCAR SERVICOS E COMISSARIA DE VEICULOS EIRELI, VICTOR LUCAS LOUZADA RODRIGUES. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus VCAR SERVICOS E COMISSARIA DE VEICULOS EIRELI e VICTOR LUCAS LOUZADA RODRIGUES (agravados) ao pagamento do valor de R$ 199.590,00 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e noventa reais), bem como de indenização por danos morais fixada em R$ 19.959,00 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e nove reais), em favor da parte autora (recorrente).