STJ RHC 194401
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Conforme os autos, foi apreendido com o recorrente no momento do flagrante 436g de cocaína, 408g de maconha e 16g de ecstasy. Desse modo, a gravidade do delito, representada pela quantidade e variedade de entorpecentes, configura fundamento idôneo a justificar a custódia cautelar. Ademais, o agravante ostenta condenação por tráfico de drogas, estando o processo em grau de recurso, além de responder a outras ações penais pelo mesmo delito e ter diversos registros criminais relacionados ao tráfico, o que evidencia o risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL COUTINHO ANTUNES contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 369/375). Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 27/01/2024, com posterior conversão em preventiva, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, porque (e-STJ fl. 330): Consta que, durante operação, militares teriam visualizado um veículo, conduzido pelo paciente, já conhecido no meio policial pelo envolvimento no tráfico, havendo informações de que, ao avistar a guarnição, Rafael teria arremessado determinado objeto pela janela -em tentativa de se furtar da aplicação da lei penal. Nas razões do presente recurso, a defesa reitera que a prisão preventiva teria sido decretada ao arrepio da lei, "calcada nas informações trazidas pelo APFD, o qual fora lavrado de forma nula e irregular" (e-STJ fl. 381). Além disso, afirma que as outras ações penais não tem registros de trânsito em julgados, todas estão em grau de recurso ou em instrução probatória, e que a alegada grande quantidade de entorpecente arrecadada não evidencia a gravidade concreta do delito. Ressalta, ademais, as condições pessoais favoráveis do acusado. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o agravo seja julgado pelo colegiado para dar provimento recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Conforme os autos, foi apreendido com o recorrente no momento do flagrante 436g de cocaína, 408g de maconha e 16g de ecstasy. Desse modo, a gravidade do delito, representada pela quantidade e variedade de entorpecentes, configura fundamento idôneo a justificar a custódia cautelar. Ademais, o agravante ostenta condenação por tráfico de drogas, estando o processo em grau de recurso, além de responder a outras ações penais pelo mesmo delito e ter diversos registros criminais relacionados ao tráfico, o que evidencia o risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.