STJ REsp 1969214
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 1.021, § 1º, CPC/15. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/15, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (possibilidade de exigência de obrigação estipulada em contrato-padrão com registro notarial, à luz do entendimento do STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO ALMEIDA DE BIASE e KARINA VIEIRA DE BIASE (BRUNO e outra) contra decisão de minha relatoria, a seguir ementada: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE TERRENO EM LOTEAMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. AVERBAÇÃO DE ENCARGO EM CONTRATO-PADRÃO COM REGISTRO EM CARTÓRIO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fls. 572/576) Sustentaram, em síntese, que a Corte estadual reconheceu que eles não teriam aderido ao ato constitutivo das obrigações e que o compromisso padrão não foi firmado pelas partes, não servindo como meio de prova, sendo aplicável, portanto, a Súmula n.º 7 do STJ, ao caso (e-STJ, fls. 579/585). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 588/591). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 1.021, § 1º, CPC/15. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/15, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (possibilidade de exigência de obrigação estipulada em contrato-padrão com registro notarial, à luz do entendimento do STJ). 2. Agravo interno não conhecido.