STJ AREsp 2518407
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação revisional de contrato fundada em contratos de empréstimos consignados. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato, ajuizada por MARTINA DOS SANTOS PRADO, em face da agravante, fundada em contratos de empréstimos consignados. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para declarar a abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos objeto da revisão e fixar os respectivos percentuais naqueles correspondentes às taxas médias de juros remuneratórios divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade contratada à data dos contratos; para descaracterizar a mora; e para determinar a compensação do valor abusivo cobrado com eventuais valores ainda devidos decorrentes do contrato, bem como a repetição do indébito, se houver, na forma simples.