Decisão · STJ

STJ AREsp 2266005

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-12-06publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. SISTEMA PROJUDI/PR. CONTAGEM DO PRAZO. INTEMPETIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pela mesma parte e contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 2. Inviável a complementação de razões recursais em sede de agravo interno, em decorrência da preclusão consumativa. 3. Considera-se realizada a intimação feita por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização, a teor do art. 5º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006. 4. Nos termos do art. 231, V, do CPC, quando a citação ou intimação for eletrônica, considera-se como dia do começo do prazo, o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. 5. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis. 6. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (petição n. 00160065/2023) interposto por RODRIGO BEGINI & CIA LTDA. contra a decisão da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial por ser intempestivo, ao fundamento de que a parte foi intimada do acórdão recorrido em 7/6/2022 e somente interpôs o apelo extremo em 29/6/2022, sendo que eventual ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. A parte agravante sustenta que não existe publicação de prazo no Estado do Paraná e que o prazo do sistema "PROJUDI" foi devidamente cumprido. Às fls. 674-675 (petição n. 00162814/2023), a agravante apresenta um segundo agravo interno do mesmo teor do primeiro. Às fls. 676-683 (petição n. 00165623/2023), a recorrente apresenta suas razões do agravo interno. A parte agravada não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. SISTEMA PROJUDI/PR. CONTAGEM DO PRAZO. INTEMPETIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pela mesma parte e contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 2. Inviável a complementação de razões recursais em sede de agravo interno, em decorrência da preclusão consumativa. 3. Considera-se realizada a intimação feita por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem, no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização, a teor do art. 5º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006. 4. Nos termos do art. 231, V, do CPC, quando a citação ou intimação for eletrônica, considera-se como dia do começo do prazo, o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. 5. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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