STJ AREsp 2424484
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de responsabilidade civil, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em razão de acidente de trânsito. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. A natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VALERIANO LOPES MACHADO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de responsabilidade civil, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante, em face de JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS e JOSMAR ANDRADE DOS SANTOS, em razão de acidente de trânsito.