Decisão · STJ

STJ AREsp 2480994

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à deficiência de cotejo analítico . 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse ajuizada pela agravante em desfavor de MARIA MARGARIDA DE SOUZA MACHADO, em razão de ausência de pagamento das prestações do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.
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