Decisão · STJ

STJ AREsp 2493671

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por CRISTIANE MARIA DOS SANTOS BEREHULKA e ALEXANDRE DE SOUZA, em face da agravante, decorrente de vícios construtivos em imóvel adquirido pelos agravados. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 11.258,48 (onze mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) a título de indenização por danos materiais, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compensar os danos morais sofridos.
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