STJ AREsp 2489797
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA (SAO FRANCISCO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURADA QUE ENTROU EM TRABALHO DE PARTO PRECOCE E FEZ USO DE HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. INSUFICIÊNCIA DA REDE CREDENCIADA. RECUSA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE EM ARCAR COM DESPESAS. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 613). Nas razões do presente inconformismo, SAO FRANCISCO defendeu que (1) consegue-se aperceber que esta Operadora de Saúde não almeja que as disposições contratuais sejam revisitadas, notadamente porque cuidou em ressaltar, de maneira clara, objetiva e inteligível, que os dispositivo da lei federal 9.656/98 e do CPC, estavam sendo violados pelo Tribunal; (2) forçoso reconhecer que não há qualquer interesse em que o STJ analise as disposições contratuais, na medida em que o recurso especial sequer mencionou tal questão; e (3) não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal que prevê a ocorrência de carência a ser cumprida, matéria esta amplamente debatida no acórdão impugnado, o que torna necessário o afastamento da súmula 7 do STJ para o presente (e-STJ, fls. 622/627). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 631/644). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ ao caso. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.