Decisão · STJ

STJ AREsp 2536208

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES DE EMPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória fundada em contrato de compra e venda de ações de empresa. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARCIO ROGERIO FERREIRA DE PAULA, WEDERSON DA SILVA VIANA e SERGIO AUGUSTO NUNES PINTO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada por ISAC JEFERSON FERREIRA DE SOUSA, em face dos agravantes e das interessadas, fundada em contrato de compra e venda de ações de empresa. Sentença: rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente em parte o pedido apresentado na petição inicial, para constituir em prol do agravado o título executivo judicial no valor da planilha, com os acréscimos do contrato.
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