Decisão · STJ

STJ AREsp 2426929

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. USUCAPIÃO. COMPROVAÇÃO DE DETENÇÃO DE BEM INJUSTAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra a decisão de fls. 358-363, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação do art. 489, § 1º e incisos, do CPC e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. No presente recurso, o agravante defende não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Pondera que o objeto do recurso é o reconhecimento da violação dos arts. 203 e 1.228 do CC, 247 da Lei de Registro Públicos e 489 do CPC, pelo fato de a parte agravada não preencher os requisitos da exceção à usucapião. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 379-380). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. USUCAPIÃO. COMPROVAÇÃO DE DETENÇÃO DE BEM INJUSTAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →