Decisão · STJ

STJ AREsp 2467618

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DOCUMENTO JUNTADO EM ÂMBITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FATO NOVO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afastar as conclusões do acórdão no tocante à juntada de documento em âmbito recursal e repetição do indébito demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO PAN S.A. (BANCO PAN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DOCUMENTO JUNTADO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FATO NOVO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REVISÃO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 509). Nas razões do presente inconformismo, sustentou (1) a não incidência da Súmula n.º 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos; (2) é lícito as partes juntarem documentos em qualquer tempo, em atenção ao princípio da verdade real, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexiste má-fé em sua ocultação; e (3) ficou demonstrada a ausência de má-fé do Banco e o evidente engano justificável a afastar a repetição do indébito na forma dobrada. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 529). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DOCUMENTO JUNTADO EM ÂMBITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FATO NOVO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afastar as conclusões do acórdão no tocante à juntada de documento em âmbito recursal e repetição do indébito demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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