Decisão · STJ

STJ REsp 1810135

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-04-05publicado em 2024-04-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E LIMITAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A indicação, de forma genérica, da existência de violação de lei federal sem particularização dos dispositivos e incisos que teriam sido especificamente contrariados, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso no que toca à alínea a do permissivo constitucional. 3. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula n. 518 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra decisão (fls. 747-756) que não conheceu do agravo em recurso especial de fls. 693-711; e conheceu em parte do recurso especial (fls. 517-538) para, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento no reconhecimento da ausência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência da Súmula n. 284 do STF. A parte agravante reitera as razões do recurso especial no sentido de que configurada violação legal e jurisprudencial no que se refere à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, definição do índice de correção monetária aplicável e limitação percentual da multa moratória pactuada. Defende ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 284 do STF, uma vez que caracterizada ofensa à jurisprudência sumulada do STJ e à Lei n. 9.298/1996, no que se refere, respectivamente, à correção monetária e à multa moratória. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fl. 775). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E LIMITAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A indicação, de forma genérica, da existência de violação de lei federal sem particularização dos dispositivos e incisos que teriam sido especificamente contrariados, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso no que toca à alínea a do permissivo constitucional. 3. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula n. 518 do STJ). 4. Agravo interno desprovido.
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