STJ AREsp 2458862
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR REGRESSO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de reparação de danos materiais por regresso. 2.A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de reparação de danos materiais por regresso ajuizada pela agravante em face de OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGENCIA MARITIMA LTDA, em razão de danos ocorridos em mercadoria durante o transporte realizado pela agravada. Sentença: julgou improcedente a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.