STJ REsp 2072467
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE NAS MENSALIDADES DO PLANO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 282 STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1.429-1.432, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 282 do STF e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 282 do STF, ante o efetivo prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial, sustentando que o Tribunal a quo, em sede de embargos de declaração, tratou da infração ao artigo 473, § 3º, do CPC e da produção de prova pericial atuarial. Indica que não há dúvidas de que o acórdão recorrido contrapõe-se ao entendimento do STJ, que compreende pela necessidade de realização de cálculos atuariais para verificação do índice de sinistralidade contratual, alegando ter sido esse o entendimento exarado no paradigma colacionado nas razões do recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.538-1.561, em que se requer a aplicação das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE NAS MENSALIDADES DO PLANO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 282 STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.