STJ AREsp 2490668
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação de Prestação de conta. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALBERTONI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Prestação de contas ajuizada por Luis Roberto Santamaria em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para condenar a requerida a prestar contas, sob pena de não lhe ser possível impugnar as contas oferecidas pelo autor.