Decisão · STJ

STJ AREsp 2489483

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sem a comprovação de feriado local, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAFAEL LUIZ DEON contra decisão que conheceu agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, proposto por CIENCIAS E LETRAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS, em face do agravante, na qual requerem a satisfação de débito reconhecido por sentença transitada em julgado.
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