Decisão · STJ

STJ AREsp 2019285

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-11-03publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 574-581, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282, 283 e 284 do STF e 7 do STJ. O agravante alega que a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial não observou os requisitos formais, deixando de apresentar a devida fundamentação. Destaca que impugnou especificadamente cada ponto da decisão atacada, fundamentadamente, afastando a aplicação da Súmula n. 282 do STF. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 601-604, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →