STJ AREsp 2477409
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO ARTS. 537, § 1º, I E II, E 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284 e 282 do STF. No presente recurso, a agravante sustenta que nas razões do recurso especial não indicou malferimento do art. 1.022 do CPC, manifestando seu desinteresse em recorrer em relação ao dispositivo. Defende, em relação à violação dos arts. 537, § 1º, I, II, e 884 do CC, a inaplicabilidade da Súmula n. 282 do STF, ante à manifestação, de forma implícita, sobre os pontos invocados e efetivo prequestionamento da matéria. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO ARTS. 537, § 1º, I E II, E 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.