STJ EREsp 1908543
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 11/3/2024 (fl. 1825). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico no STJ em 19/3/2024, quando o quinquídio legal já havia se encerrado, conforme se observa da certidão de prazo recursal (fl. 1838), sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 1828/1837 interposto por GILBERTO BELTRÃO MORAES em face de decisão de folhas 1820/1824 por meio da qual, com amparo no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, indeferi liminarmente os seus embargos de divergência. O agravante assevera que cumpriu os regramentos legais e regimentais, bem como comprovou a divergência no tocante ao reconhecimento da prescrição. Reitera os argumentos trazidos nos embargos de divergência. Requer a reconsideração ou o provimento do agravo regimental para que sejam providos os embargos de divergência. Pugna, ainda pela concessão da ordem de ofício. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 11/3/2024 (fl. 1825). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico no STJ em 19/3/2024, quando o quinquídio legal já havia se encerrado, conforme se observa da certidão de prazo recursal (fl. 1838), sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.