STJ AREsp 2491589
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível, como nas hipóteses de pedido de reconsideração ou embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial, não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 3. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada de comprovante de agendamento/lançamento. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GOIÁS CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso que interpusera em razão da sua deserção e da intempestividade do agravo. Ação: de obrigação de fazer c/c perdas e danos ajuizada por RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR em desfavor da parte ora agravante GOIÁS CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados pela parte autora (agravada), a fim de condenar a parte ré (agravante), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).